31/10/2012:

Proposta de
reajuste do Piso Salarial é apresentada à
presidência da Câmara
Brasil, 31 de outubro de 2012.
Deputados responsáveis por debater a forma de
reajuste do Piso Salarial dos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica apresentaram,
na manhã desta quarta-feira (31), ao presidente da
Câmara, deputado Marco Maia (PT/ RS), a proposta
para o reajuste do Piso Salarial formulada pela
Undime, Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE) e Campanha Nacional pelo Direito à
Educação.

Undime, CNTE, Campanha e deputados apresentam
proposta de reajuste a Lei do Piso ao presidente da
Câmara, Marco Maia (PT/ RS) - Foto: Assessoria da
deputada Fátima Bezerra
O texto deverá receber pequenas alterações de
redação até o início da próxima semana. Na mesma
ocasião, já está prevista uma audiência com o
ministro da Educação, Aloizio Mercadante, quando o
tema estará em pauta. “Queremos dar celeridade ao
processo e definitivamente implantar a Lei do Piso”,
enfatizou o presidente da CNTE, Roberto Franklin
Leão.
Undime, CNTE, Campanha e deputados entraram em
consenso sobre a proposta. Estabeleceu-se que o Piso
será reajustado anualmente, no mês de maio, com base
na reposição da inflação pelo INPC e mais 50%
equivalente ao crescimento das receitas do Fundeb.
“Conseguimos chegar a uma decisão na qual não
precisaremos abrir mão do ganho real. E o mais
importante é que a proposta dialoga com as Metas 17
e 18 do PNE [Plano Nacional de Educação]”, avalia a
deputada Fátima Bezerra (PT/ RN), coordenadora do
Grupo de Trabalho responsável pelo debate do tema.
Para a profª Cleuza Repulho, presidenta da Undime, o
importante é que foi possível atingir um equilíbrio
entre a capacidade orçamentária, a valorização
profissional e a implementação da carreira para o
cumprimento da Lei do Piso.
Segundo Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha,
“Um dos principais méritos da nossa proposta
coletiva é que ela permitirá, entre 7 e 10 anos, que
o piso do magistério alcance, ao menos, um patamar
equivalente ao salário mínimo do Dieese, que calcula
uma remuneração capaz de garantir todas as
necessidades de consumo para viabilizar um padrão
mínimo de qualidade de vida. E esse é um importante
passo.”
A intenção é de que o texto seja encaminhado como
Medida Provisória, para ter validade imediata. Ao
entrar em vigor, a Medida Provisória automaticamente
tiraria a eficácia da ADIn 4848 – apresentada por
governadores – por se tratar de uma nova legislação
e não ser o conteúdo questionado no Supremo Tribunal
Federal.
Fonte:
Undime |